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O que é Interposição Fraudulenta?

A interposição fraudulenta é uma das modalidades da infração conhecida como ocultação do sujeito passivo, que se caracteriza, como o próprio nome sugere, por uma série de manobras cujo objetivo é iludir a fiscalização no sentido de esconder o verdadeiro destinatário da importação, aquele que disponibilizou os recursos para a realização da operação!!!

Interposição Fraudulenta – Modalidades

A ocultação do sujeito passiva é uma das infrações que caracteriza o chamado Dano ao Erário. Surgiu na legislação brasileira em 2001 com o objetivo de garantir a identificação correta da pessoa que dispõe dos recursos utilizados nas operações de comércio exterior. Nos dois primeiros casos, cabe à fiscalização demonstrar a fraude ou a simulação […]

Interposição Fraudulenta – Modalidade Presumida

Interposição fraudulenta de terceiros, ocorre quando o importador não obtém sucesso em demonstrar a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos utilizados na operação de importação. A origem dos recursos pode ser o capital próprio da empresa, financiamento junto a bancos ou o próprio exportador e até operações de mútuo junto a terceiros. A […]

Radar

Receita Federal do Brasil defere radar ilimitado à empresa de esquadrias. A empresa, que aumentou o seu volume operacional, estava habilitada no radar em sua modalidade expressa (até US$ 50.000,00) e após análise criteriosa de sua capacidade operacional e financeira a fiscalização deferiu a migração à submodalidade ilimitada. Gostou desse caso? Compartilhe!

Liberação de Mercadorias / Fraudes Aduaneiras

Justiça Federal da 4ª região concede liminar em favor de empresa que passava por procedimento de apuração de elementos indiciários de fraude no curso do despacho aduaneiro. Segundo a decisão judicial, a Receita Federal do Brasil excedeu o prazo legal à finalização do procedimento.O judiciário determinou o encerramento do procedimento com o devido prosseguimento no […]

Liberação de Mercadorias / Fraudes Aduaneiras

Receita Federal do Brasil determina o prosseguimento do desembaraço aduaneiro de mercadorias de empresa que passava por fiscalização de apuração de elementos indiciários de fraude. Segundo a fiscalização o dossiê apresentado pela TAXCUSTOMS demonstraram conformidade fiscal aduaneira, o que motivou o encerramento do procedimento com a liberação de mercadorias Gostou desse caso? Compartilhe!

Liberação de Mercadorias / Fraudes Aduaneiras

Justiça Federal da 4ª Região concede liminar em favor de empresa que passava por procedimento de apuração de elementos indiciários de fraude no curso do despacho aduaneiro. Segundo a decisão judicial, considera-se indevida a manutenção da mercadoria retida (considerando a retenção precária do procedimento), mesmo que em fiscalização de combate à fraudes aduaneira no curso […]

Fiscalização no curso do Despacho Aduaneiro / Valoração Aduaneira / Subfaturamento

Receita Federal do Brasil em Viracopos desembaraça declaração de importação que estava sob fiscalização para apuração do valor da mercadoria registrado pelo importador. A fiscalização solicitou laudo pericial com a finalidade de verificação dos componentes químicos utilizados na fabricação da mercadoria (anéis), sendo o laudo favorável quanto aos valores declarado, bem como foi apresentado pelo […]

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